Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS INADIMPLIDAS. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. CONTRATO DE GESTÃO COM O ESTADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de apelo interposto contra sentença que, em ação de cobrança, condenou uma organização social ao pagamento de valores relativos ao fornecimento de produtos médico-hospitalares, comprovado por notas fiscais inadimplidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o Estado de Goiás deve figurar como litisconsorte passivo necessário, por ser a ré uma organização social que atua por meio de contrato de gestão com repasse de verbas públicas; e (ii) o termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação ou o vencimento de cada obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A relação jurídica entre a fornecedora e a organização social é de natureza privada e bilateral, com responsabilidade exclusiva e direta da contratante, que possui personalidade jurídica e autonomia próprias. A existência de contrato de gestão com o poder público não transfere ao ente estatal a responsabilidade por obrigações assumidas pela organização social perante terceiros, afastando a hipótese de litisconsórcio passivo necessário. 4. Em se tratando de obrigação positiva, líquida e com termo de vencimento certo, como a representada pelas notas fiscais objeto da cobrança, a mora se constitui de pleno direito na data do inadimplemento (mora ex re), independentemente de interpelação. Assim, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada título, e não da citação. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Apelo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 6. A organização social que celebra contrato de fornecimento com terceiros possui responsabilidade direta e exclusiva pelo adimplemento das obrigações, ainda que atue mediante contrato de gestão com o poder público, o que afasta a formação de litisconsórcio passivo necessário com o ente estatal. 7. Nas ações de cobrança fundadas em notas fiscais com data de vencimento expressa, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada obrigação, por se tratar de mora ex re. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 397 e 405; Código de Processo Civil, art. 85, § 11 e art. 98, § 3º.
ACORDAM os integrantes a primeira turma julgadora da 3ª Câmara Cível d do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Gerson Santana Cintra
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.