Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. OMISSÃO. CONFISSÃO JUDICIAL QUANTO À OPOSIÇÃO À POSSE. VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a improcedência de pedido de usucapião especial urbana. A decisão embargada fundamentou-se na precariedade da posse, decorrente de antigo vínculo locatício, e na interrupção do requisito da pacificidade por oposição dos proprietários. 2 - O embargante alega a existência de omissão no julgado, que não teria analisado o argumento de que a oposição à posse somente se configurou com a contestação judicial, sendo intempestiva para impedir a aquisição da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se a ausência de menção expressa, no acórdão, à confissão do autor na petição inicial sobre a existência de oposição à sua posse configura omissão capaz de alterar o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 - A alegação de omissão é suprida para reforçar a fundamentação do acórdão, sem, contudo, modificar sua conclusão. O próprio embargante admitiu expressamente na petição inicial que os proprietários exigiram a desocupação do imóvel em 2018. 5 - Tal declaração configura confissão judicial, que faz prova contra o confitente e torna o fato da oposição incontroverso, dispensando a necessidade de notificação extrajudicial formal para caracterizar a interrupção do prazo da prescrição aquisitiva. 6 - A ausência de referência textual a esse elemento na decisão embargada não constitui omissão substancial, uma vez que a conclusão pela inexistência de posse pacífica e com animus domini foi devidamente fundamentada. O acréscimo da fundamentação apenas robustece o que já foi decidido. IV. DISPOSITIVO 7 - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para agregar fundamentos ao acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 183; CC/2002, art. 1.208; CPC/2015, arts. 374, II, 389 e 1.022.
7 - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para agregar fundamentos ao acórdão embargado.
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.