Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE DIREITOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que a condenou a restituir na forma simples a importância de R$ 3.742,24 (-) a título de danos materiais, e a pagar R$ 5.000,00 (-) como reparação por danos morais, decorrentes de sucessivo atraso burocrático na transferência de titularidade de contrato de financiamento de veículo automotor. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir se: a) deve ser revogado o benefício da assistência judiciária gratuita deferido ao autor; b) restou configurada a falha na prestação do serviço da instituição financeira em razão da demora irrazoável e da omissão no fornecimento do boleto da tarifa de cadastro; c) há nexo causal idôneo a justificar a indenização por danos materiais sofridos pelo autor; e d) o valor arbitrado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir: Rejeita-se a preliminar de revogação da justiça gratuita diante da ausência de elementos probatórios concretos aptos a ilidir a declaração de hipossuficiência econômica do beneficiário, nos termos da jurisprudência deste Tribunal. A falha na prestação do serviço restou configurada pela omissão injustificada da instituição financeira em viabilizar o adimplemento da tarifa de cadastro e concluir a substituição de titular do financiamento, ensejando a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Mantém-se o ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos pelo recorrido (parcela paga sob a mora da ré e custo da tarifa de cadastro), pois demonstrado o nexo de causalidade entre a ineficiência do serviço prestado e os desembolsos forçados efetuados pelo autor. O quantum indenizatório fixado a título de danos morais merece redução para o valor de R$ 3.000,00 (-), de modo a se adequar aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e à extensão dos danos, à luz do artigo 944, do Código Civil, considerando especialmente que a falha burocrática contratual não culminou em inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito ou outros reflexos de maior gravidade. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e parcialmente provido Tese de julgamento: "1. A falha na prestação do serviço, configurada pela burocracia e inércia infundadas da instituição financeira gera dano moral, devendo o valor da indenização, no entanto, ser graduado conforme a gravidade da ofensa, distinguindo-se das situações em que há consequências de maior e efetivo prejuízo."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo interposto, a fim de reduzir o montante arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (-), mantendo-se incólume a sentença nos demais termos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.