Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. VPNI (REGÊNCIA DE CLASSE). JORNADA AMPLIADA DE DOIS TURNOS. EXTENSÃO AO SEGUNDO TURNO. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Floriano/PI contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Floriano, em ação ajuizada por servidora pública municipal, professora efetiva desde 2005, visando ao reconhecimento do direito à percepção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (correspondente à antiga gratificação de regência de classe) também sobre o segundo turno de sua jornada ampliada, bem como ao recolhimento previdenciário e pagamento das diferenças retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é devida a extensão da VPNI à carga horária do segundo turno para professora com jornada ampliada, à luz das normas municipais e do princípio constitucional da irredutibilidade salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação municipal (Lei nº 521/2010, com alterações da Lei nº 608/2012) assegura aos professores com jornada em dois turnos o recebimento do vencimento integral, com todas as vantagens e direitos incidentes sobre ambos os turnos. As Leis Complementares Municipais nº 15/2016 e nº 30/2022 apenas transformaram a gratificação de regência em VPNI, sem suprimir o direito adquirido dos servidores à percepção da vantagem sobre os dois turnos efetivamente trabalhados. A manutenção da carga horária de quarenta horas semanais sem o pagamento proporcional da VPNI afronta o art. 37, XV, da CF/1988, que consagra o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O Supremo Tribunal Federal, no ARE 660010/PR e no MS 25875/DF, firmou entendimento de que alterações legislativas que impliquem aumento de jornada sem a correspondente majoração salarial são inconstitucionais por violarem a irredutibilidade remuneratória. A sentença de 1º grau foi confirmada nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, por seus próprios fundamentos, considerados juridicamente suficientes e alinhados à jurisprudência aplicável. A adoção dos fundamentos da sentença não configura ausência de motivação nem afronta ao art. 93, IX, da CF/1988, conforme precedentes do STF (ARE 824091/RJ). Inexiste nulidade na decisão recorrida, que se encontra devidamente fundamentada, com base nos elementos fáticos e jurídicos dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O servidor público municipal que exerce jornada ampliada de dois turnos faz jus à percepção da VPNI (antiga gratificação de regência de classe) sobre ambos os turnos, nos termos da legislação municipal. A transformação da gratificação de regência em VPNI não pode implicar redução remuneratória, devendo-se preservar a base de cálculo anterior, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no art. 37, XV, da CF/1988. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, é compatível com o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.