Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. VÍCIO SANADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA INTEGRAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de Declaração opostos contra o acórdão, que negou provimento aos recursos de Apelação e Adesivo, mantendo a condenação por danos morais em R$ 5.000,00. A embargante alega omissão quanto à análise da tese de inexistência de danos morais, sustentando que o mero desconto indevido não gera dano presumido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar as razões recursais de fls. 492-496, que defendiam a inexistência de danos morais; (ii) determinar se, sanada a omissão, a tese da embargante deve ser acolhida ou se deve ser mantida a condenação com base na natureza in re ipsa do dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II, do CPC). 4) Constata-se que o acórdão embargado foi omisso ao não enfrentar especificamente a tese recursal de fls. 492-496 (PDF "1"), na qual a embargante sustentava que os descontos indevidos não seriam passíveis de gerar reparação moral por ausência de prova de abalo à personalidade. 5) Sanando o vício, verifica-se que a tese da embargante não prospera. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e das Cortes Superiores consolidou o entendimento de que os descontos indevidos realizados diretamente em benefício previdenciário correspondente a um salário mínimo – verba de natureza alimentar – configuram dano moral in re ipsa (presumido). 6) A privação de parte dos proventos de subsistência do consumidor, decorrente de contrato cuja validade não foi comprovada, ultrapassa o mero dissabor e atinge a dignidade da pessoa humana, dispensando a prova efetiva do abalo psíquico. 7) Assim, embora acolhidos os aclaratórios para integrar a fundamentação do julgado e sanar a omissão apontada, a conclusão do acórdão deve ser mantida, restando afastada a pretensão de efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de integração, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. O acolhimento de embargos de declaração para sanar omissão quanto ao enfrentamento de tese recursal não implica, necessariamente, a atribuição de efeitos infringentes se a fundamentação integrada ratifica a conclusão do julgado. 2. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, por envolverem verba de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.150.150/SP, DJe 24.06.2024; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0801968-32.2023.8.12.0029, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 16/12/2025
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.