Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO E. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. DESPROVIDO. 1. O art. 1.024, § 3º, do CPC permite o recebimento dos aclaratórios como agravo interno quando as razões recursais, em vez de atacarem um dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC, se direcionam contra o mérito da própria decisão hostilizada. 2. Incide à espécie, mutatis mutandis, a Súmula 182 do STJ, considerando que o recorrente suscita a matéria de fundo do recurso de apelação cível, não impugnando os fundamentos da decisão ad quem. 3.Decisão monocrática que analisou de forma clara e fundamentada as teses levantadas 4. Inexiste omissão quanto à análise de nulidade por cerceamento de defesa e proporcionalidade dos danos morais, revela-se inadmissível a tentativa de reexame da matéria. 5.Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.