Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação revisional de cláusula de contrato cumulada com repetição de indébito. Cédula de Crédito Bancário destinada à aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo do consumidor, alegando abusividade dos juros remuneratórios e ilegalidade dos encargos contratuais. Parcial cabimento. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central que constitui mero referencial, não representando limite de observância obrigatória. Abusividade não demonstrada. Capitalização de juros expressamente pactuada. Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem, com efetiva prestação dos serviços comprovada, e tarifa de cadastro, ausente demonstração de relacionamento anterior entre as partes. Cobranças legítimas. Temas 958 e 620 e Súmula 566 do STJ. Seguro prestamista. Ausência de demonstração de que foi assegurado ao consumidor a liberdade de escolha da seguradora, caracterizando venda casada. Tema 972 do STJ. Restituição simples dos valores indevidamente pagos. Ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva apta a justificar a repetição em dobro. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.