Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Processo: 0054527-36.2021.8.06.0158 - Apelação Cível (198) Apelante: Município de Russas/CE Apelada: Wilsa Carla da Silva ME Relator: Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO À MÍNGUA DE TÍTULO EXECUTIVO, COM FUNDAMENTO NA INÉRCIA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. INOBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA DE CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO PARA A FAZENDA PÚBLICA (CPC: ARTS. 183, CAPUT E §§2º, E 321, CAPUT; LEF: ART. 1º). ERROR IN PROCEDENDO. PRECEDENTES DO TJCE. IRRESIGNAÇÃO CONSISTENTE. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO. 1. A Fazenda Pública possui a prerrogativa de contagem do prazo em dobro para todas as manifestações, inclusive para atender a ordem de emenda à exordial, à míngua de prazo legal próprio para o ente público (arts. 183, caput e §2º, e 321, caput, CPC). 2. Na hipótese, em sede de execução fiscal, o Município de Russas foi instado a substituir a certidão da dívida ativa em quinze dias; a seguir, o feito foi extinto por ausência de título sem observância das prescrições normativas mencionadas, aplicáveis subsidiariamente ao caso (art. 1º, LEF). 3. Na esteira de precedentes do TJCE, há evidente configuração de error in procedente, a impor o acolhimento da pretensão recursal. 4. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o curso regular da execução fiscal.
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.