Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALIENAÇÃO COMPROVADA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA SUSPENSÃO DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO APÓS A VENDA – MANUTENÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II- No caso dos autos, esta evidenciada a probabilidade do direito alegado na inicial, já que a venda do veículo restou satisfatoriamente comprovada, além de que não houve a transferência do veículo perante o Órgão de Trânsito. De igual modo, resta patente, também, o requisito atinente ao perigo de dano, visto que existem débitos incidentes sobre o veículo após a alienação do bem. A propósito, há provas nos autos da existência de dívidas relativas a licenciamentos, IPVA, multas RENAINF e seguro obrigatório. III- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram o provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.