Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, nos termos do art. 34, III,do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência da Justiça Militar da União, o suscitado. Publique-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2015. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator
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O STJ CC 129.359 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa