Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
I - Tendo restado evidenciadas as circunstâncias concretas ensejadoras da prisão preventiva da paciente, na sua periculosidade, concretamente demonstrada através do modus operandi que, em tese, foi-lhe atribuído, bem como para se evitar a prática de novos delitos e o resguardo à integridade física das testemunhas e vítimas, resta suficientemente demonstrada a necessidade da manutenção de sua custódia cautelar, com base na garantia da ordem pública. (Precedentes). II - Condições pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa, não têm o condão de, per se, garantir aos pacientes a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de suas custódias cautelares. (Precedentes). Recurso desprovido. (STJ – RHC 16.816/PR – Relator: Ministro Felix Fischer – Quinta Turma – DJ de 25.04.2005, p. 359). (Grifo nosso). Mostrando-se corriqueiras as matérias postas em debate, consoante os vastos precedentes supracitados, o presente writ comporta pronta solução, nos moldes do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal. Ante tais fundamentos, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, denego a ordem impetrada. Oficie-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2008. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora
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O STJ HC 113.162 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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