Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATO DIGITAL EVIDENCIADO. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal quando a parte recorrente impugna, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da sentença, estabelecendo correlação lógica com o decisum recorrido. Comprovada a validade da contratação por meio de documentos firmados eletronicamente, com autenticação por senha pessoal, e havendo o repasse dos valores contratados à conta do consumidor, afasta-se a alegação de inexistência de relação jurídica. Inexistindo prova da emissão e utilização de cartão de crédito, tampouco da remessa de faturas mensais, e ausentes cláusulas típicas da modalidade RMC, evidencia-se a natureza de empréstimo consignado convencional. Demonstrada a ciência da parte autora quanto à contratação, bem como a entrega dos valores ajustados, não se configura vício de consentimento apto a ensejar nulidade do contrato ou responsabilidade civil por dano moral. Recurso conhecido e improvido. . I.
Recurso conhecido e improvido
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.