Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Assim, no caso concreto, não houve atendimento aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência estabelecidos pelo inciso III do artigo 1.043 do CPC/2015 e pelo artigo 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Ex positis, NÃO ADMITO os embargos, com fundamento no artigo 335, § 1º, do RISTF.
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.