Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - EXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DE FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA - EVASÃO - EXIGÊNCIA DE BOM COMPORTAMENTO DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão do livramento condicional, o apenado deve preencher, concomitantemente, os requisitos elencados no artigo 83 do Código Penal, que possuem naturezas objetiva e subjetiva. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao julgador, de maneira fundamentada, deixar de conceder a liberdade antecipada considerando as faltas graves cometidas há mais de 12 (doze) meses, sobretudo quando restar evidenciado que o comportamento do reeducando no curso da execução penal não se mostra suficiente à aplicação do privilégio. Com o parecer, recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.