Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. MANIFESTAÇÃO DO DNIT NO SENTIDO DE DESINTERESSE NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada por Brifort Terminais Logísticos JMF Ltda. contra França Caminhões Ltda. e outros postulando a reintegração de posse de imóvel rural denominado "Engenho Comportas de Cima- parte remanescente", situado em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, entendeu pela competência da Justiça Federal e deferiu o pedido de reintegração de posse. No Tribunal a quo, a decisão foi anulada e declarou-se competente a Justiça estadual. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - A matéria sobre a qual a parte embargante alega a existência de vícios foi devidamente tratada no acórdão embargado, conforme se percebe do seguinte trecho (fls. 855-856): "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de acordo com a qual a competência cível da Justiça Federal, estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal é ratione personae, ou seja, define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes. A propósito, os seguintes precedentes: (..)Por tal motivo, não há falar em competência federal quando a entidade federal não participar da relação processual e notadamente, como no caso dos autos, quando a própria autarquia federal postula em juízo para informar, explicitamente, que não detém interesse no feito, in verbis:.." V - Embargos de declaração rejeitados.
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