Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – ERRO ODONTOLÓGICO – EXTRAÇÃO PARCIAL DE DENTE – INFECÇÃO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MATERIAL COMPROVADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. I – A responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º, CDC, exigindo-se a demonstração de culpa, a qual restou configurada por meio de laudo pericial que apontou a falha técnica no procedimento de exodontia. II – A comprovação de que a extração dentária foi realizada de forma parcial, deixando raízes no alvéolo, culminando em infecção e necessidade de retratamento, evidencia o descumprimento do dever de diligência técnica do profissional de saúde. III – O dano moral, nesses casos, decorre do abalo psíquico gerado pela dor, angústia e frustração oriundas do erro no procedimento e do sofrimento prolongado, sendo legítima a indenização arbitrada no montante de R$ 8.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV – Os danos materiais, consistentes em despesas com exames, medicamentos e perda remuneratória, foram devidamente comprovados nos autos, não havendo motivo para reforma da sentença nesse ponto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.