Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL – TEMA 1132/STJ – ERRO MATERIAL NO NÚMERO DO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. contra sentença proferida pela 3ª Vara Bancária de Campo Grande, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, III e IV, e 485, I, do CPC. 2. A ação originária consiste em busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, fundamentada em inadimplemento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a validade da constituição em mora do devedor para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão, à luz da notificação extrajudicial encaminhada ao endereço constante do contrato, mas com divergência no número do instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Verificou-se que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, retornando com a anotação "mudou-se", o que, nos termos do Tema 1132 do STJ, é suficiente para a constituição em mora, não se exigindo o recebimento pessoal do devedor. 5. A divergência quanto ao número do contrato na notificação não invalida o ato, desde que presentes outros elementos identificadores do débito, como o valor da parcela e a data de vencimento, permitindo a identificação da relação jurídica. 6. A jurisprudência do TJMS reforça a validade da notificação nessas condições, afastando a exigência de confirmação de recebimento ou a invalidade da mora por erro material no número do contrato. 7. Ante o cumprimento dos requisitos legais para a constituição em mora, mostra-se indevida a extinção do feito sem resolução de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: Nos termos do Tema 1132 do STJ, é válida, para fins de comprovação da mora em ação de busca e apreensão, a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, ainda que o AR retorne com anotação como "mudou- se", bastando a prova do envio da correspondência. A mera divergência quanto ao número do contrato na notificação Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul extrajudicial não invalida a constituição da mora, desde que presentes outros dados capazes de identificar o débito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 321, parágrafo único, 330, III e IV, e 485, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.662/RS e REsp 1.951.888/RS, Tema 1132, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24/03/2021. TJMS, Apelação Cível nº 0842969-47.2024.8.12.0001, Rel. Juiz Fábio Possik Salamene, j. 28/03/2025. TJMS, Apelação Cível nº 0841750-96.2024.8.12.0001, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 27/03/2025. TJMS, Apelação Cível nº 0868969-21.2023.8.12.0001, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 16/12/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.