Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO EXAME EM SEDE ESPECIAL SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LICITUDE DAS PROVAS. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A CONDENAÇÃO POR TRAFICÂNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA EM PATAMAR DE 1/6. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.