Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. OSCILAÇÕES E INTERRUPÇÕES REITERADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, confirmando a tutela de urgência para determinar a regularização do fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor e condenando a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de oscilações e interrupções reiteradas na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se restou caracterizada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica; e (ii) estabelecer se são devidas a manutenção da obrigação de fazer e da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos decorrentes da prestação inadequada do serviço essencial, nos termos dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. O conjunto probatório comprova que o consumidor apresentou sucessivas reclamações administrativas e demonstrou a persistência de oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica, sem solução efetiva por parte da concessionária. A recorrente não produziu prova técnica capaz de afastar a falha na prestação do serviço nem comprovou qualquer causa excludente de responsabilidade. A interrupção reiterada e injustificada do fornecimento de energia elétrica viola os princípios da continuidade, eficiência e adequação do serviço público essencial, legitimando a manutenção da obrigação de fazer. As frequentes oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e configuram dano moral indenizável, por comprometerem a dignidade, o bem-estar e a qualidade de vida do consumidor. O valor da indenização fixado na sentença observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se adequado às circunstâncias do caso concreto e às funções compensatória e pedagógica da reparação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A concessionária responde objetivamente pelos danos decorrentes da prestação inadequada do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica. A comprovação de oscilações e interrupções reiteradas no fornecimento de energia elétrica, sem demonstração de causa excludente de responsabilidade, caracteriza falha na prestação do serviço. A interrupção frequente e injustificada do fornecimento de energia elétrica configura dano moral indenizável quando compromete a dignidade e a qualidade de vida do consumidor. Mantém-se a condenação em obrigação de fazer e em danos morais quando a concessionária não comprova a regularização definitiva do serviço nem a inexistência da falha.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.