Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. SUBTRAÇÃO DE VALORES EM CASA LOTÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA EXISTÊNCIA DOS VALORES NO INTERIOR DO COFRE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao dever de informação contratual, à luz do Código de Defesa do Consumidor, quanto à cláusula de limitação da cobertura securitária; e (ii) saber se há prova mínima da existência do valor supostamente furtado no momento do sinistro, apta a caracterizar o fato gerador do direito à indenização. 2. A análise dos autos demonstra ausência de elementos probatórios mínimos quanto à existência do valor de R$ 150.412,00 no interior do cofre no momento do furto, o que inviabiliza o reconhecimento do direito à indenização securitária, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. A documentação juntada pela seguradora, especialmente os extratos bancários e relatórios de movimentação financeira da casa lotérica nos dias 01 e 02/03/2023, indicam saldo negativo, afastando a alegação de que os valores estavam disponíveis no cofre. 4. Ainda que a inversão do ônus da prova tenha sido determinada, incumbia à parte autora, ora apelantem, produzir prova mínima do fato constitutivo do seu direito, o que não foi feito. 5. As condições gerais da apólice, que preveem os critérios de apuração de subtração de valores com base na movimentação financeira da empresa, foram apresentadas e não foram impugnadas pela autora, tornando-se incontroversas. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.