Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. ATRASO NA REGULARIZAÇÃO DE MATRÍCULA. NEGATIVA DE TRANCAMENTO DE CURSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A relação entre instituição de ensino e aluno é tipicamente de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da fornecedora do serviço pelos danos causados. Constitui falha na prestação do serviço o atraso na regularização da matrícula de aluno adimplente com suas obrigações financeiras, bem como a negativa de trancamento do curso sob alegação indevida de inadimplência. O art. 6º da Lei 9.870/99 veda expressamente a aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência, configurando prática abusiva a negativa de trancamento de curso sob tal justificativa. A autonomia universitária, garantida pelo art. 207 da Constituição Federal, não é absoluta, encontrando limites nas normas de proteção ao consumidor e nos direitos legalmente garantidos aos alunos. A instituição de ensino e a financiadora estudantil respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, por integrarem a mesma cadeia de fornecimento do serviço. A recusa indevida de prestação de serviços educacionais a aluno adimplente configura dano moral in re ipsa, dispensando comprovação específica do prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.