Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45756339 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/02/2025 19:27:30 Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: e2ab17ca-bd26-4ac6-ba5c-238a093bb14a Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA45756339 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/02/2025 19:27:30 Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: e2ab17ca-bd26-4ac6-ba5c-238a093bb14a
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O STJ EAREsp 2.024.527 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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