Abrindo a decisão
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TJMG · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. PEDIDO GENÉRICO E INDETERMINADO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CUSTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, produção antecipada de provas destinada à exibição de contratos e movimentações bancárias referentes a período de dez anos, diante da ausência de individualização suficiente dos documentos pretendidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por deficiência de fundamentação; (ii) estabelecer se o prévio pagamento do custo do serviço pode ser exigido sem demonstração de previsão contratual; e (iii) determinar se o pedido abrangente de exibição de documentos bancários configura inépcia da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia dispensa o exame individualizado de todas as alegações das partes. A exigência do custo para fornecimento de documentos bancários pressupõe demonstração de previsão contratual da cobrança, conforme os parâmetros do Tema 648 do STJ. A produção antecipada de provas exige individualização, tão completa quanto possível, dos documentos ou categorias de documentos pretendidos, não admitindo busca indiscriminada sobre todo o histórico bancário. O pedido de todos os contratos e movimentações financeiras realizados durante dez anos, mantido mesmo após oportunidade de emenda, revela-se genérico e indeterminado e caracteriza inépcia da petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A produção antecipada de provas para exibição de documentos bancários exige delimitação mínima e objetiva dos documentos pretendidos. 2. O pedido indiscriminado de todos os contratos e movimentações financeiras de extenso período configura pedido genérico e inépcia da petição inicial. 3. A cobrança prévia do custo do serviço exige demonstração de previsão contratual.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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21ª Câmara Cível · TJMG · presidente: José Eustáquio Lucas Pereira
Composição: José Eustáquio Lucas Pereira (presidente); Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa; Marcelo de Oliveira Milagres; Maria Lúcia Cabral Caruso; Sidnei Ponce Luiz (convocado).
Secretaria: Gerência do Cartório da 21ª Câmara Cível
Sustentação oral: inscrição eletrônica pelo Portal do TJMG (Serviços > Sustentação oral/Inscrição para sustentação), no prazo do RITJMG (até o dia útil anterior à sessão; nas sessões virtuais, pedido de destaque ou envio de sustentação gravada). Memoriais: e-mail do gabinete do relator.
Por e-mail ao gabinete do relator.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.