Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS - SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO VISTO QUE ADEQUADO AO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANTIDO O DESPROVIMENTO DO APELO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A não apresentação do instrumento contratual pela instituição financeira impede a verificação da taxa de juros efetivamente pactuada entre as partes. Diante da impossibilidade de comprovação da taxa contratada, impõe-se a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, conforme o entendimento consolidado na Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão que limita os juros à taxa média de mercado, em razão da omissão da parte em apresentar o contrato, não diverge, mas aplica corretamente a jurisprudência do STJ para a hipótese fática dos autos. Acórdão mantido em sua integralidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deixaram de exercer retratação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.