Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. APLICAÇÃO DO TEMA 872 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro, desconstituindo a penhora e condenando tanto o embargante quanto a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. O apelante alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ausência de fundamentação quanto ao Tema 872 do STJ e preclusão pro judicato. Por fim, sustenta contradição na fixação dos honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão:(i) verificar a existência de cerceamento de defesa por suposta utilização de fundamento não debatido nos autos;(ii) analisar a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e suposta afronta ao Tema 872 do STJ;(iii) avaliar a ocorrência de preclusão pro judicato em relação aos fundamentos utilizados pelo juízo na decisão;(iv) examinar a alegada contradição na fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há cerceamento de defesa, pois a apelante teve plena oportunidade de se manifestar sobre o mérito dos embargos de declaração opostos pela parte contrária. O vício apontado, seja erro material ou obscuridade, foi devidamente enfrentado, tornando irrelevante a nomenclatura utilizada. A sentença está adequadamente fundamentada e aplica corretamente o Tema 872 do STJ, ao determinar que os honorários advocatícios sejam fixados com base no princípio da causalidade. O magistrado reconhece a responsabilidade do embargante pela ausência de regularização da transferência do bem e da embargada pela resistência indevida à desconstituição da penhora. Não há preclusão pro judicato, uma vez que a sentença proferida sobre os embargos de declaração introduziu fundamentos adicionais relativos à sucumbência da parte embargada, o que não se confunde com repetição de fundamentação anterior. A alegação de contradição na fixação dos honorários de sucumbência é improcedente. Não se verifica proposição inconciliável entre a fundamentação e a decisão, considerando que ambas fixaram os honorários em 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC. A complexidade da causa e a duração do processo justificam a manutenção do percentual fixado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não há cerceamento de defesa quando a parte tem a oportunidade de se manifestar sobre o mérito da matéria objeto de decisão, independentemente da nomenclatura utilizada para qualificar o vício. A sentença está adequadamente fundamentada quando aplica corretamente os parâmetros definidos no Tema 872 do STJ para fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da causalidade. A preclusão pro judicato não se verifica quando a sentença complementa ou ajusta os fundamentos anteriormente utilizados. A fixação de honorários de sucumbência em percentual diverso do previsto em decisão anterior anulada não caracteriza contradição, quando o percentual fixado atende aos critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º; 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 872, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 12.12.2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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