Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu sua apelação e manteve a condenação da embargante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão: (i) quanto ao entendimento jurisprudencial no sentido de que os descontos indevidos em benefícios previdenciários não ensejam, por si sós, indenização por dano moral; (ii) aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada os argumentos centrais da controvérsia, especialmente ao reconhecer que os descontos indevidos comprometeram a subsistência da autora, caracterizando dano moral indenizável, com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. O julgador não está obrigado a rebater todos os fundamentos jurídicos das partes, mas apenas aqueles essenciais à formação do convencimento do julgador. 5. Afastada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, uma vez que a oposição dos embargos se deu no exercício regular do direito de recorrer, inexistindo intuito procrastinatório, em consonância, ainda, com a súmula 98 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de enfrentamento literal de tese jurídica ou jurisprudência indicada pelas partes não caracteriza omissão, desde que o acórdão apresente fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 1.026, §2º; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 98.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.