Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I- CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito por reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança de diferenças em conta vinculada ao Pasep. 2. O autor, servidor público aposentado da Marinha do Brasil desde 1991, afirma que apenas em 2024, ao obter os extratos microfilmados da conta Pasep junto ao banco réu, tomou ciência de desfalques e divergências no saldo, requerendo a condenação ao pagamento das diferenças apuradas e indenização por danos morais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do autor encontra-se fulminada pela prescrição, diante do tempo transcorrido entre sua passagem para a inatividade e o ajuizamento da ação. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. Segundo o Tema 1.150 do STJ, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação do serviço referente a contas vinculadas ao Pasep. 5. A pretensão ao ressarcimento dos danos por desfalques em conta Pasep está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, conforme art. 205 do CC/2002. 6. O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques (teoria da actio nata). 7. No caso, a ciência dos prejuízos somente ocorreu em julho de 2024, quando o autor obteve os extratos bancários, tendo ajuizado a ação no mês seguinte, dentro do prazo decenal. IV - DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem, para regular seguimento.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para DAR-LHE PROVIMENTO
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