Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL DECLARADA PARCIALMENTE EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO – PERTINÊNCIA – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO IMPLICA EM QUANTUM IRRISÓRIO – NECESSIDADE DE REMUNERAR COM JUSTIÇA O TRABALHO DESEMPENHADO – RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de proveito econômico de baixa expressividade, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados de acordo com as regras do § 8º do artigo 85, CPC, que remete ao disposto nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo dispositivo. Mantem-se o valor da verba honorária quando fixado em valor certo que observa referidos parâmetros e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.