Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXTRATOS BANCÁRIOS COM INTENSA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DE PROCEDIMENTO MÉDICO DE ELEVADO CUSTO COM RECURSOS PRÓPRIOS. RESIDÊNCIA EM BAIRRO DE CLASSE MÉDIA-ALTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos constantes dos autos que evidenciem capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício. 2. O ordenamento jurídico autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça quando existirem elementos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão, cabendo ao magistrado valorar objetivamente a situação econômica da parte. 3. No caso dos autos, a agravante, fisioterapeuta autônoma, limitou-se a apresentar extratos bancários que revelam intensa movimentação financeira, sem instruir o recurso com a declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovar de forma abrangente sua real situação econômico-financeira. O desembolso de R$ 4.395,00 com recursos próprios para a realização de implante hormonal evidencia liquidez financeira que contrasta com a pretensa incapacidade de suportar as custas processuais, circunstância objetiva que não encontra justificativa nas razões recursais. A residência em bairro de classe média-alta da capital e a manutenção de plano de saúde individual com cobertura de procedimentos de alto custo constituem elementos adicionais que, somados à intensa movimentação bancária e ao desembolso voluntário de valor expressivo, reforçam a conclusão de que a agravante dispõe de capacidade econômica incompatível com a benesse pretendida. 4. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.