Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. LOCALIDADE RURAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor contra sentença de improcedência nos autos da ação que visa à anulação do PSDD e do PCDD, bem como todos os atos deles decorrentes e dependentes, em razão de alegada nulidade das notificações via edital referentes aos processos administrativos. No mérito, conforme o disposto na Súmula 312 do STJ, exige-se a dupla Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Cíveis e Criminais notificação do condutor. Da documentação acostada, depreende-se que houve tentativa pelo órgão administrativo de notificar o recorrente, assim, foram determinadas tentativas de entregas via postal e pessoal. Ainda, o disposto nas Resoluções 182/05 e 619/2016, do CONTRAN, afirma que, quando esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação darse-á por edital, na forma da lei. Destaco, portanto, ser válida a notificação pela via editalícia. Isto posto, reputam-se válidas as notificações remetidas ao endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, ainda que não tenham sido entregues, pessoalmente, ao infrator. Nos casos em que o endereço cadastrado pelo autor junto ao órgão de trânsito está fora da zona do perímetro de entrega postal da Empresa de Correios e Telégrafos, o que ocorre em localidades classificadas como Zona Rural, é do destinatário da correspondência a responsabilidade de procurar os objetos, cartas e demais missivas na agência mais próxima do seu endereço. Sentença de improcedência mantida. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71007047954, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em: 25-09-2018). Nesse eito, verifica-se dos autos que o Recorrente encaminhou as notificações de instauração de processo administrativo ao Recorrido, segundo se extrai dos avisos de recebimento coligidos à f. 52 ("Fora do perímetro – Entrega interna não autorizada"). Quanto a possibilidade de notificação por telefone, não há qualquer disposição legal a respeito. Portanto, não há falar em falta de comunicação regular do proprietário. Não bastasse isso, após as inúmeras tentativas frustradas, o Departamento de Trânsito publicou as devidas notificações à parte contrária no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, nos termos previsto no art. art. 23 da Resolução CONTRAN Nº 723/2008. Sendo assim, reputo válida as notificações realizadas nos processos administrativos n. 005097/2016, não havendo se falar em cerceamento de defesa, tampouco nulidade dos referidos processos. Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Cíveis e Criminais Portanto, a medida que se impõe é a improcedência dos pedidos iniciais. Recurso não provido.
Recurso não provido
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.