Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO A SEREM PAGOS PELO FADEP - O FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÔNUS DO ESTADO DO MARANHÃO. RECURSO PROVIDO. I – Resta consolidado pela jurisprudência do STJ que o ônus do pagamento dos honorários devidos ao defensor dativo é do Estado e não da Defensoria Pública, ente despersonalizado. II – Eventual omissão por parte do representante da Defensoria Pública é questão a ser analisada no âmbito administrativo, com a adoção das medidas pertinentes, mostrando-se defesa a imposição do pagamento dos honorários em questão ao fundo em questão, pois teria o significado de imposição de sanção pecuniária, sem que presente autorização legal para tanto. III - Assim, os honorários fixados em favor do defensor dativo, nomeado sob qualquer razão, devem ser suportados pelo Estado, e não pela Defensoria Pública. IV – Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.