Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM PARA SUSPENDER COBRANÇA DE DÉBITOS E PONTUAÇÃO NA CNH. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. TEMA 1.118 DO STJ. LEI ESTADUAL Nº 10.849/1992 E ART. 134 DO CTB. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA ATENDIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar que os réus se abstenham de informar débitos em nome do autor e suspendam a pontuação lançada em sua CNH até a efetiva transferência do bem, sob pena de multa diária, em razão de alienação de veículo automotor sem comunicação formal prévia ao órgão de trânsito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o alienante que deixa de comunicar a venda do veículo ao órgão executivo de trânsito responde solidariamente pelos débitos tributários (IPVA) e administrativos incidentes sobre o bem; e se (ii) estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência que determinou a abstenção de cobranças e suspensão de pontuação na CNH. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.118, firmou tese no sentido de que "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente". 4. No Estado de Pernambuco, o art. 10-A da Lei Estadual nº 10.849/1992 impõe a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelo IPVA e acréscimos legais até a regular comunicação da alienação, assim como o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a solidariedade quanto às penalidades administrativas.5. Ausente a comprovação da comunicação tempestiva da venda do veículo ao DETRAN/PE, subsiste a responsabilidade solidária do agravado, revelando-se ausente a probabilidade do direito indispensável à concessão da tutela provisória de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comunicação de venda de veículo ao órgão de trânsito, na forma do art. 134 do CTB e de lei estadual específica, enseja a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas penalidades administrativas e débitos tributários incidentes sobre o bem. 2. A existência de previsão na Lei Estadual nº 10.849/1992 legitima a imputação de solidariedade ao alienante omisso quanto ao IPVA no âmbito do Estado de Pernambuco."
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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2ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Composição: Ricardo de Oliveira Paes Barreto (presidente); Erik de Sousa Dantas Simões (membro (composição ampliada)); Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello (titular (substituído)); José Ivo de Paula Guimarães (titular); Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (membro (composição ampliada)); Paulo Romero de Sá Araújo (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.