Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE – HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A prática de falta grave pelo reeducando quando submetido à monitoração eletrônica pode causar a revogação da medida, com a consequente regressão de regime, como prevê a Lei de Execução Penal. No caso posto, restou demonstrado que o reeducando descumpriu reiteradamente as regras concernentes ao monitoramento eletrônico, consistente em violações da área de inclusão no sistema de monitoramento por 13 (treze) vezes, além de deixar de carregar o equipamento por 02 (duas) vezes, de modo que não foi possível o monitoramento. Ademais, não houve justificativas plausíveis para referidos fatos, resta, portanto, configurada a falta de natureza grave, de modo que se justifica a regressão ao regime mais rigoroso, perda dos dias remidos e alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. II- Com o parecer, recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.