Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - AUTO DE LANÇAMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - ART. 150, §4º DO CPC - LANÇAMENTOS REALIZADOS PELO CONTRIBUINTE - EXIGÊNCIA A PARTIR DO FATO GERADOR - EXTINÇÃO PARCIAL PELA DECADÊNCIA. MÉRITO - PERÍCIAL TÉCNICA - COMPROVAÇÃO DE ESCORREIÇÃO DAS ESCRITURAÇÕES CONTÁBEIS - RECURSO DO CONTRIBUINTE PROVIDO E DO FISCO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de representativo da controvérsia - Resp n. 973.733/SP -, Rel. Min. Luiz Fux, firmou precedente no sentido de que o prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação rege-se pelo disposto no art. 173, I, do CTN, na hipótese de não ocorrer o pagamento antecipado da exação. Por conseguinte, incidirá a regra do art. 150, § 4º, do CTN, quando houver o pagamento antecipado, ainda que a menor, como é o caso dos autos. A propósito: AgInt no REsp n. 1.889.181/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 24/3/2022, AgInt no REsp n. 1.508.976/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 2/12/2021, AgInt no AREsp n. 794.369/RS, Re. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 24/5/2019 e REsp n. 1.811.226/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 28/8/2020. (AgInt no AREsp n. 2.076.931/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 28/6/2023.) 2. No caso, de fato, foi robusta a prova pericial, composta por um laudo principal e dois complementares, no qual o perito constatou não apenas que todas as notas fiscais apresentadas pelo contribuinte estavam devidamente escrituradas em seus registros contábeis, o auto de lançamento continha inúmeros erros de data e números. 3. Restou devidamente comprovado nos autos, por meio de perícia contábil, que o Alim objeto da presente ação anulatória não detém respaldo fático suficiente para sustentar-se. 4. Recurso do contribuinte provido e do fisco desprovido. A C Ó R D Ã O
Recurso do contribuinte provido e do fisco desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.