Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI/ITVI. ART. 156, § 2º, I, CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE CONDICIONADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 796/STF. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA QUE SE PRETENDE INTEGRALIZAR É O ALUGUEL E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. RAZÕES NO VOTO DO MINISTRO RELATOR NO JULGAMENTO QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. OBITER DICTUM. PRECEDENTES. APURAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DOS IMÓVEIS. TEMA 1.113 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DE APURAÇÃO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. PRESUNÇÃO QUE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Acolhe-se o pedido subsidiário para estipular que o quantum que deve ser considerado para apuração da incidência do ITBI é o valor de mercado, não sendo ele obtido unilateralmente pelo fisco.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.