Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – MAGISTÉRIO – ABONO COMPLEMENTAR / PISO SALARIAL DOCENTE – PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – SUBSTITUIÇÃO DA GDPI (LC N.° 1.164/2012) PELA GDE (LC N.° 1.374/2022). MÉRITO: DA INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI - Admissibilidade. O Abono Complementar possui natureza salarial permanente e compõe o vencimento padrão do cargo. – PUIL n.° 0000037-53.2015.8.26.9006 - DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - Necessidade de aferição da remuneração global. A mudança de regime jurídico não pode gerar decesso remuneratório. Art. 37, XV, da CF – PUIL n.° 0000127-95.2023.8.26.9001. Contudo, a irredutibilidade se refere à remuneração global permanente, e não ao valor nominal da vantagem isolada. Tema 690 do STF. CONSECTÁRIOS LEGAIS: Até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810 STF e 905 STJ); de 09/12/2021 a 09/9/2025, aplicação exclusiva da Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); e a partir de 10/9/2025, correção pelo IPCA, computando-se juros de 2% ao ano, com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Incidem juros a partir da citação e atualização monetária a partir de cada vencimento. Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Roberto Luiz Corcioli Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.