Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO EM CAIXA ELETRÔNICO COM USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidora em ação declaratória de inexistência contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, na qual sustenta não ter contratado empréstimo consignado que vem sendo descontado de seu benefício previdenciário. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao reconhecer a regularidade da contratação e a ausência de ilicitude pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado foi validamente celebrado por meio de cartão magnético e senha pessoal; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço bancário apta a gerar indenização e repetição de indébito; (iii) verificar se há fundamento para reformar a sentença que julgou improcedentes os pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR O empréstimo consignado impugnado foi realizado mediante uso do cartão magnético e da senha pessoal da autora, com disponibilização do valor contratado, conforme documentação apresentada, atendendo ao ônus fixado pela Súmula nº 18 do TJ/PI. A instituição financeira não tem meios de impedir transações realizadas com cartão e senha corretos, inexistindo qualquer indício de roubo, furto ou perda do cartão, circunstâncias que demonstram inexistência de falha na prestação do serviço. A responsabilidade objetiva do fornecedor é afastada quando comprovada culpa exclusiva da vítima, conforme entendimento jurisprudencial aplicado ao caso. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não viola o dever constitucional de motivação, segundo precedentes do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação de empréstimo realizada com cartão magnético e senha pessoal presume-se válida, salvo prova de fraude ou irregularidade. Não há falha na prestação do serviço bancário quando a operação é realizada com cartão e senha corretos, sem notícia de extravio, roubo ou furto. A responsabilidade objetiva da instituição financeira é afastada quando configurada culpa exclusiva do consumidor. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos atende ao art. 46 da Lei 9.099/95 e não viola o art. 93, IX, da CF. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; Lei 9.099/95, art. 46; CPC, art. 487, I, e art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Reclamação 0457996-76.2020.8.09.0000, Rel. Des. Itamar de Lima, j. 21.02.2021; STF, ARE 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, j. 02.12.2014.
Recurso desprovido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.