Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples cotejo entre a taxa de juros prevista no contrato e a média de mercado divulgada pelo BACEN são insuficientes, por si só, para fundamentar o caráter abusivo dos juros. Probabilidade do direito não demonstrada. 2. No julgamento do REsp n. 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, o STJ fixou que "as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF”, acrescentando que “[...] a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”. 3. Agravo de instrumento desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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