Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO – APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO – INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NO MUNICÍPIO – VALOR RECEBIDO PELO INSS MENOR QUE O DEVIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO – DIREITO À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DO CARGO OU FUNÇÃO – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – LEI LOCAL VÁLIDA QUE ASSEGURA O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS PAGOS PELO INSS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – CONTRIBUIÇÃO OBSERVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei Municipal 401/1999 imputou ao erário a responsabilidade de realizar a complementação dos valores que superassem o teto do Regime Geral de Previdência Social, a fim de manter o valor da remuneração percebida pelos servidores públicos municipais. 2. A referida lei impõe aos servidores municipais contribuir de acordo com as regras do regime geral de contribuição previdenciária. Ademais, o caráter contributivo da previdência não se relaciona à forma de cálculo e ao montante do benefício a ser pago. Assim, a Lei Municipal não ofende a Constituição da República, porque a previsão de complementação de aposentadoria está em consonância com a Emenda Constitucional 41/2003, visando garantir os proventos integrais aos servidores que ingressaram no serviço público antes de referida alteração, que passou a prever o cálculo com base no salário de contribuição. 3. Na hipótese, satisfeitos os requisitos exigidos para a aposentadoria com proventos integrais, que correspondem à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
MENTAÇÃO DOS PROVENTOS PAGOS PELO INSS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – CONTRIBUIÇÃO OBSERVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.