Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CICLISTA E VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO, EM AUDIÊNCIA, DA OITIVA DE TESTEMUNHAS PRESENTES, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIO ROL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO QUE FIXASSE PRAZO NOS TERMOS DO ART. 357, § 4º, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito envolvendo ciclista e veículo automotor, sob o fundamento de insuficiência da prova produzida quanto à culpa do condutor demandado. Na audiência de instrução, o Juízo indeferiu a oitiva das testemunhas presentes ao ato, sob o argumento de ausência de apresentação prévia de rol, muito embora não tivesse sido proferida decisão de saneamento fixando o respectivo prazo, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC. A prova oral produzida limitou-se, assim, ao depoimento pessoal da parte autora, servindo de fundamento para a improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da oitiva de testemunhas presentes à audiência de instrução; (ii) verificar a aplicabilidade da teoria da causa madura na hipótese de reconhecimento da nulidade. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, uma vez deferida a produção de prova testemunhal, cabe ao juiz, na própria decisão de saneamento, fixar prazo comum, não superior a 15 dias, para que as partes apresentem o rol de testemunhas. 4. Configura cerceamento de defesa o indeferimento, em audiência de instrução, da oitiva de testemunhas presentes ao ato, sob o fundamento de ausência de prévio arrolamento, quando o Juízo não proferiu a decisão saneadora nem fixou o respectivo prazo. 5. O vício processual se agrava quando a sentença de mérito se funda, precisamente, na insuficiência da prova produzida. 6. Reconhecida a nulidade por error in procedendo, fica prejudicada, por ora, a análise das demais questões de mérito, sendo inaplicável a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, do CPC), ante a necessidade de complementação da instrução probatória. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "Configura cerceamento de defesa o indeferimento, em audiência de instrução, da oitiva de testemunhas presentes ao ato sob fundamento de ausência de prévio rol, quando o Juízo não profere decisão de saneamento fixando o prazo previsto no art. 357, § 4º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV; CPC/2015, arts. 10; 357, § 4º; 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.901.480/GO, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 01.09.2025; TJ-RS, Apelação Cível nº 5004189-02.2024.8.21.0141, Rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana, j. 26.02.2026; TJ-GO, Apelação Cível nº 5072978-36.2022.8.09.0051, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, 5ª Câmara Cível, j. 29.09.2023. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido.
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