Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PENAL. PRESCRIÇÃO. 1) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PENA EM CONCRETO APLICADA, COM A EXTENSAO ANTES EMPRESTADA AO ENUNCIADO DA SÚMULA 146, POR TER OCORRIDO O FATO ANTERIORMENTE A VIGENCIA DA LEI N. 6.416, DE 24.5.77. 2) A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ACARRETA A PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE CERTIDOES E DE MENÇÃO AO FATO NA FOLHA DE ANTECEDENTES, SALVO REQUISIÇÃO DE JUIZ CRIMINAL, TAL COMO ACONTECE NA REABILITAÇÃO (CPP, ART-748).
Isto posto, conheço do recurso extraordinã-rio e lhe dou provimento, para declarar em favor do recor-rente a extinção da punibilidade e oc efeito conseglente do . silêncio quanto ao fato, nos mesmos termos do art. 748 do coa .PR Penal. . . E o meu voto, mhis E ' ao — VT 4 p nTirerta - Lesrl Pe -& erre” 13.200 — JEIT-niDo= E Pa SELIC . . - 291 EXTRATO DE ATA . aTCr. 22,045-2 — SP - Rel,, min, Decic Miranca . secte.: William Lorósilo ceralssato (AÓvs.: Raphael Potenza “ o francisco Pauló de almeida), Jecdo.: ministério Público Es o . tadual. Decisão: Conhecido e provido nos termos So. JOTO Jo ministro Relator. Unânime... presidência do Senhor Ministro Mo reira Alves. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores ministros Djaci Tralcão e Cordeiro Guerra. 22. Turma, 13.04.32. 01253010 04500920 09454000 00000410 presagência do Senhor Minastro Moresra Alves.Fresen tes E sessãr os Senhores minastros Decio Miranda e Firmino Paz. Ausentes, ocasionasiment=, os Senhoras Hanistros DJZ ci Falcic e cordeiro Guerra. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leste Soares. A DO He! ar. [o] raves . SER élgo Fsárcasco párave “ q Secretázio da Segurda Terra
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.