Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de incêndio em residência, causado por curto-circuito em poste situado em frente ao imóvel do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se restaram comprovados os requisitos da responsabilidade civil; e (ii) se os valores fixados a título de danos morais são proporcionais e razoáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 14 do CDC, impondo-se a reparação dos danos quando comprovada a falha na prestação do serviço e o nexo causal com o prejuízo sofrido pelo consumidor. 4. No caso concreto, restou demonstrada a falha na manutenção da rede elétrica, bem como nexo de causalidade com o incêndio na propriedade do autor, além dos danos materiais, configurando-se o dever de indenizar. 5. No caso, tem-se que o fogo foi provocado em decorrência do rompimento de fios de energia no poste da rua e que se alastrou à casa do apelado, cujo incêndio atingiu toda a rede elétrica da residência e consumiu diversos bens móveis, sendo inegável a responsabilidade da concessionária de energia pela reparação dos prejuízos. 6. Do mesmo modo, o dano moral restou configurado diante da aflição e do sofrimento experimentados pelo autor ao presenciar a destruição de sua residência, não se tratando, referido evento, de mero aborrecimento. 7. O valor arbitrado para os danos morais (R$ 5.000,00) observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo redução (Súmula 32/TJGO). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: “A concessionária de serviço público de energia elétrica responde objetivamente pelos danos materiais e morais causados por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 14 do CDC, sendo devida a indenização quando comprovado o nexo causal entre a falha e o dano sofrido pelo consumidor.” APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR A ELA PROVIMENTO
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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