Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, CPC. NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO INEXISTENTE PELO JUÍZO SINGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ARTIGO 14, CDC). RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (ART. 42, §U, CDC). DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 3.000,00. CASO CONCRETO: DESCONTOS MENSAIS DE R$ 328,46 EM PREJUÍZO DA PROMOVENTE. INDENIZAÇÃO PRESERVADA, EMBORA AQUÉM DO VALOR ARBITRADO POR ESTA TURMA RECURSAL EM PRECEDENTES. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. COMPENSAÇÃO DE VALORES NEGADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e negar-lhe provimento
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.