Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, TAMPOUCO REDUÇÃO OU INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, ao fundamento de ausência dos requisitos legais para a concessão de benefício acidentário.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de benefício previdenciário acidentário.III. Razões de decidir3. O laudo pericial não reconheceu a presença do nexo causal entre a sequela apresentada e o trabalho exercido, sendo a mazela de natureza degenerativa e sem relação direta com o trabalho habitual4. A prova técnica concluiu ainda que não houve redução ou incapacidade laboral para as atividades habituais exercidas.5. A sentença de improcedência foi corretamente fundamentada na prova pericial, meio probatório central nas demandas previdenciárias acidentárias.6. Ainda que o Tema 416/STJ dispense a comprovação de grau mínimo da lesão, sua incidência exige a demonstração de sequela com efetiva repercussão na capacidade para o trabalho habitual, o que não se verificou no caso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: O auxílio-acidente somente é devido quando comprovados o nexo causal entre a lesão e o trabalho e a efetiva incapacidade, redução ou limitação da capacidade laboral.
Apelação cível conhecida e desprovida.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Cláudio Smirne Diniz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.