Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. READEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA 385/STJ. ÔNUS DA PROVA DA LEGITIMIDADE DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VEDAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao reformar parcialmente a sentença para afastar a condenação por danos morais, silenciou sobre a nova base de cálculo dos honorários advocatícios e aplicou a Súmula 385/STJ. O recurso busca o saneamento das omissões, com a fixação dos honorários sobre o proveito econômico e o reexame da aplicabilidade da referida súmula. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso ao não readequar a base de cálculo dos honorários advocatícios, após afastar a condenação em danos morais, em observância à ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC; (ii) verificar se o julgado incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 385/STJ sem analisar a quem competia o ônus de provar a legitimidade das inscrições preexistentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O afastamento da condenação pecuniária em sede recursal impõe a readequação da base de cálculo dos honorários advocatícios para que incida sobre o proveito econômico obtido pela parte autora, correspondente ao valor do débito declarado inexigível, em estrita observância à ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC. 4. A alegação de omissão quanto à análise do ônus da prova para aplicação da Súmula 385/STJ revela nítido propósito de rediscussão do mérito da decisão embargada, finalidade para a qual os embargos de declaração são via inadequada. 5. A existência de apontamentos restritivos preexistentes, não impugnados especificamente em juízo quanto à sua ilegitimidade, é suficiente para a aplicação da Súmula 385/STJ e o consequente afastamento do dano moral, não havendo omissão a ser sanada no acórdão que adota tal fundamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. Afastada a condenação em pecúnia que servia como base de cálculo, os honorários de sucumbência devem ser recalculados com base no proveito econômico obtido pela parte, em obediência à gradação do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do mérito do julgado, ainda que a pretexto de sanar omissão referente à tese jurídica adotada. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 80, incisos VI e VII, 81, 85, § 2º, 86, parágrafo único, 1.021, § 4º, 1.022, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, Tema Repetitivo 922; STJ, AgInt no AREsp n. 2.056.402/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023. TJGO, Apelação Cível 5489352-57.2025.8.09.0051, Rel. Des(a). SIRLEI MARTINS DA COSTA, 2ª Câmara Cível, julgado em 23/02/2026, DJe de 23/02/2026. STJ, Temas 507, 698, 1201 e 1.306.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Breno Boss Cachapuz Caiado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.