Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Antonia Moura da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia - MA, na Ação Declaratória De Inexistência De Relação Contratual C/C Repetição De Indébito E Indenização Por Danos Morais, movida contra Aspecir Previdência. Sentença (ID 38593643) - O Juízo de base julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, reconhecendo como indevidos os descontos realizados na conta da Autora, ante a ausência de comprovação da contratação válida do seguro que justificaria tais cobranças, sendo irrelevante o certificado unilateral juntado sem a assinatura da Requerente; concluiu que houve falha na prestação do serviço, o que impõe a restituição em dobro dos valores descontados, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da evidência de cobrança indevida, mas afastou a pretensão de indenização por Danos Morais por entender que o desconto isolado de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento e não atingiu os direitos da personalidade da Autora, impondo à Requerida a restituição em dobro dos valores cobrados. Condenou a Requerente em custas e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. Razões da Apelação (ID 38593648) - A Autora/Apelante sustenta que a prova documental trazida pela Parte Adversa é manifestamente fraudulenta, sem assinatura, com dados divergentes de sua realidade fática e, portanto, ineficaz para demonstrar a existência de vínculo jurídico entre as partes. Ressalta que é pessoa idosa, analfabeta e hipossuficiente, tendo sofrido lesão à sua dignidade diante dos descontos arbitrários em sua conta corrente. Assim, requer: a reforma da Sentença para condenar a Parte Recorrida ao pagamento de Danos Morais; a majoração dos honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; e o afastamento da condenação da Autora ao pagamento de custas e honorários, dada a sua gratuidade de justiça. Contrarrazões (ID 38593651) - Não apresentadas, apesar da devida intimação. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (ID 39135931) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento da Apelação. É o
Sentença (ID 38593643) - O Juízo de base julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, reconhecendo como indevidos os descontos realizados na conta da Autora, ante a ausência de comprovação da contratação válida do seguro que justificaria tais cobranças, sendo irre
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.