Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO SOBRE CÁLCULO DE DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADICIONAL NOTURNO SER INCORPORADO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. VPNI. NATUREZA SALARIAL. I. Trata-se de APELAÇÃO interposta em face de sentença proferida nos autos da Ação nº 0800966-37.2020.8.18.0135 que o Autor/Apelante propôs em face do Estado do Piauí, visando: “que seja declarado e reconhecido o direito do Autor ao recebimento do 13° (décimo terceiro) salário, como também, 1/3 (um terço) de férias, nos termos em que determina o art. 7, VIII, XVII, 39, §3º da CF/88, bem como, o art. 39 e 40 da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004 (Lei de Vencimentos da Policia Militar do Piauí); que o Estado do Piauí passe a pagar o 13° (décimo terceiro) salário, como também, 1/3 (um terço) de férias, nos termos em que determina o art. 7, VIII, XVII, 39, §3º da CF/88, bem como, o art. 39 e 40 da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004 (Lei de Vencimentos da Policia Militar do Piauí) devendo a mesma incidir com base na remuneração integral, ou seja, com base no vencimento, acrescido de todas as demais vantagens pecuniárias”. II. O MM. Juiz a quo, proferiu sentença onde julgou improcedente o pedido formulado pelo Autor/Apelante com Dispositivo nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial nos termos do artigo 3º do Decreto nº 14.719/2011 c/c art. 10 do Decreto nº 14.482/2011. Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil extingo o processo com resolução de mérito”, entendendo que: “por se tratar de verbas indenizatórias, não há que se falar nas suas incidências sobre 13º salário e férias, vez que possuem nítido caráter de vantagem propter laborem, de natureza transitória”. III. Adicional noturno e auxílio-alimentação não fazem parte da remuneração do servidor por previsão expressa do estatuto do servidor público do Estado do Piauí e da Lei que rege os vencimentos dos policiais militares. IV. Auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e adicional noturno está condicionado a efetiva prestação do serviço em horário noturno, ambas hipóteses que não integram o conceito de remuneração integral. V. Quanto as verbas referentes a gratificação de função e a VPNI, possuem natureza salarial, e não indenizatória, dessa forma, também devem ser utilizadas na base de cálculo do décimo terceiro salário e as férias da parte apelante. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a inclusão verba referente a VPNI na base de cálculo do décimo terceiro e férias. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800966-37.2020.8.18.0135 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 23/08/2024 )
Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a inclusão verba referente a VPNI na base de cálculo do décimo terceiro e férias
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
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