Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. FURTO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA (ART. 155, § 4º, III DO CP). AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RELATOS DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. SUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Relato da vítima de que, pelas imagens da câmera de segurança, o acusado fez uso de um objeto para abrir o bagageiro da moto, asseverando que o mesmo não foi arrombado e “que a fechadura não foi quebrada”, a indicar a utilização de chave falsa para abertura do compartimento do veículo e subtração dos pertences. 2. O conceito de chave falsa abrange todo instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura. Precedentes do STJ. 3. Confissão extrajudicial do acusado de que conseguiu abrir o bagageiro da motocicleta “com uma chave de residência”. 4. Existindo comprovação de que o delito não deixou vestígios, é possível a configuração da qualificadora de emprego de chave falsa por meio de depoimentos testemunhais e confissão do Réu. Precedente do STJ. 5. Apelação conhecida e não provida.
decidiram, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.