Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. LEI N. 9.847/1999. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a contestação de todos os fundamentos da decisão impugnada para que seja conhecido o respectivo agravo. 2. Com relação à incidência da Súmula n. 83/STJ, caberia à insurgente apresentar julgados supervenientes ou contemporâneos aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica ou que estaria superada. Incide a Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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