Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – FORNECIMENTO DE FÁRMACO COM BASE NO PRINCÍPIO ATIVO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – NECESSIDADE COMPROVADA – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO – SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE EM REMESSA NECESSÁRIA. No que se refere ao fornecimento de medicamentos com base no princípio ativo, ausente o interesse recursal, de modo que não deve ser conhecido o pleito. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Portanto, a obrigação deve ser direcionada em face do Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Estadual. Apelação Cível conhecida em parte e, nesta, provida. Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos obrigatório e voluntário
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.